Termos e condições gerais para profissionais
Termos e condições gerais para os Profissionais que utilizam os serviços de NEXOREDE TECNOLOGIA LTDA. (“NEXOREDE”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 47.152.164/0001-06, com sede na Rua Itajaí, nº 2975 bairro Vorstadt, na cidade de Blumenau/SC, CEP: 89015-200.
1. Escopo
a. Estes Termos e Condições Gerais, realiza a contratação de um pacote de serviços (doravante referido como um “Pacote de Serviços”) para prestar serviços conforme funcionalidades da plataforma digital Nexorede, que facilita a conexão entre serviços de saúde e operadoras de planos de saúde, oferecendo uma vitrine para o credenciamento, gestão de serviços e negociação com as operadoras. Este termo estabelece as regras de utilização da plataforma, bem como os direitos e obrigações das partes.
b. O escopo dos serviços oferecidos como parte de um Pacote de Serviços é determinado pela descrição do serviço no momento da celebração do Contrato, que pode ser acessado em https://nexorede.com.br/planos/ ou como de outra forma notificado a você pela Nexorede (os “Serviços”).
c. “Termos e Condições Específicos” significa quaisquer termos e condições aplicáveis aos Serviços específicos dentro de um Pacote de Serviço e que estejam acessíveis através do endereço eletrônico https://nexorede.com.br/planos/ . Os Serviços podem estar sujeitos a taxas adicionais, conforme indicado nos Termos e Condições Específicos.
2. Perfil do Profissional
a. Para usar os Serviços de marketplace, o Profissional deve criar um perfil (ou seja, um perfil personalizado criado no https://nexorede.com.br/cadastro-prestador/ e acessível publicamente, daqui em diante referido apenas como “Perfil”) à sua conta com suas informações profissionais.
b. O Profissional deve fornecer à Nexorede informações completas e precisas sobre sua identidade e sobre suas qualificações profissionais durante o cadastro (e no máximo sete (7) dias após a celebração do Contrato). O Profissional não deve fornecer informações falsas ou enganosas e nos reservamos o direito de verificar sua identidade e qualificação profissionais.
c. O Profissional só pode solicitar a atribuição de um perfil para si mesmo. Uma vez que seu perfil tenha sido configurado, o Profissional será o proprietário do seu Perfil e não poderá atribuí-lo a outra pessoa.
d. O Profissional concorda em: (a) atualizar as informações em seu Perfil imediatamente se as informações mudarem.
3. Preços, Pagamentos e Mudanças de Taxa
a. Plano de Pagamento Mensal Recorrente: O pacote mensal consiste no pagamento de uma mensalidade fixa, cujo valor será acordado entre as partes. Este plano é recorrente e não possui período de permanência mínima, permitindo ao Profissional a rescisão a qualquer momento. Em caso de rescisão, não haverá devolução dos valores já pagos, sendo o Profissional responsável pelo pagamento proporcional da mensalidade referente ao mês em curso até a data da rescisão.
b. Plano de Pagamento Semestral Recorrente: O pacote semestral consiste no pagamento de uma taxa fixa semestral, cujo valor será previamente acordado entre as partes. Este plano não possui período de permanência mínima, permitindo ao Profissional a rescisão a qualquer momento. Em caso de rescisão, não haverá devolução dos valores já pagos, sendo o Profissional responsável pelo pagamento proporcional da mensalidade referente ao semestre em curso até a data da rescisão.
c. A Nexorede cobrará pelos preços comunicados no momento da celebração do Contrato, mas se reserva ao direito de alterar os valores dos seus serviços a qualquer momento, devendo notificar o Profissional previamente no prazo de 30 (trinta) dias antecedentes a alteração, não constituindo uma alteração a este Contrato e sim mudança de condição comercial. Assim, em caso de prorrogação do contrato, serão aplicáveis os preços dos serviços em vigor na data da prorrogação.
d. Os contratos sofrerão reajuste anual do preço, referente à correção monetária automática, sendo que o índice a ser aplicado será o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. O reajuste previsto nessa cláusula não exigirá comunicação prévia. Não obstante, nenhum ajuste será feito no caso de o ajuste pela inflação, se aplicado, resultar em um preço inferior ao preço existente dos Serviços.
e. As faturas serão emitidas pela Nexorede no início de cada Período de Cobrança. O Profissional autoriza expressamente a Nexorede a emitir faturas eletrônicas e/ou Notas Fiscais, bem como a enviá-las para o contato de e-mail disponibilizado.
f. Em contraprestação aos serviços fornecidos pela Nexorede, o Profissional realizará o pagamento ao início de cada Período de Vigência. A forma de pagamento será ajustada entre as partes. Caso o pagamento seja realizado via cartão de crédito, o Profissional autoriza a opção de cobrança periódica.
g. Na hipótese de não recebimento do primeiro pagamento dos valores de contraprestação dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos a partir da celebração do Contrato, o Profissional terá prazo adicional de 10 (dez) dias para regularizar o pagamento pendente. Caso o pagamento não seja efetuado dentro desse prazo, o acesso aos serviços contratados poderá ser bloqueado de forma parcial ou total, a critério da NEXOREDE e o Profissional será automaticamente migrado para o plano gratuito, no qual haverá restrições de funcionalidades do portal da NEXOREDE. O bloqueio de acesso não isentará o Profissional da obrigação de pagar os valores devidos pelo período em que o acesso estiver bloqueado.
h. O não recebimento da fatura não isenta o Profissional da obrigação de efetuar o pagamento pelos serviços prestados, de acordo com o plano contratado. Nessa hipótese, o Profissional deve entrar imediatamente em contato com a NEXOREDE, sob pena de cancelamento do serviço e suspensão da utilização dos serviços até que o pagamento seja comprovadamente regularizado.
4. Direitos e obrigações da Nexorede
a. A Nexorede oferece seus Serviços com base no status atual da internet e no atual quadro técnico, jurídico e comercial para o tráfego de dados na internet. O Profissional está ciente de que a qualidade do tráfego de dados na internet depende dessas condições de trabalho e outras circunstâncias sobre as quais a Nexorede não tem controle nem é responsável. Consequentemente, a obrigação de pagamento para a Nexorede permanece inalterada.
b. A Nexorede não será responsável por descumprimento ou desempenho defeituoso (total, parcial ou em relação ao prazo), que ocorra como resultado de descumprimento do Profissional de qualquer das suas tarefas, responsabilidades ou obrigações, e disto não resultará nenhum direito contra a Nexorede; em particular, o direito da Nexorede de ser remunerada pelos serviços não será afetado.
c. A Nexorede pode, a seu exclusivo critério, atualizar o escopo e o conteúdo dos Pacotes de Serviços, bem como adicionar ou suspender, a qualquer momento, produtos e/ou serviços oferecidos, sem aviso prévio ao Profissional.
5. Obrigações do Profissional
a. O Profissional deve criar, pagar e manter (inclusive com as medidas de segurança adequadas) a infraestrutura técnica necessária (por exemplo, hardware, software, telecomunicações, rede interna etc.) para permitir o uso dos Serviços. Essa responsabilidade também se aplica a quaisquer links para outros sites, bem como informações, imagens e vídeos do Profissional.
b. O Profissional se compromete a: (i) não transmitir seus dados de acesso a terceiros; e (ii) manter seus dados de acesso protegidos contra acesso não autorizado por terceiros. O Profissional se compromete, ainda, a informar a Nexorede assim que tomar conhecimento de que seus dados de acesso estão sendo usados por terceiros sem autorização. A Nexorede tem o direito de bloquear o acesso aos Serviços em https://nexorede.com.br/até que o problema seja resolvido.
c. O Profissional deve: (i) usar os Serviços apenas para a finalidade contratada e nos termos deste Contrato; (ii) abster-se de utilizar os Serviços de forma ilegal, fraudulenta, antiética, enganosa, ofensiva ou inadequada; (iii) assegurar que a utilização dos Serviços não coloque em risco o funcionamento adequado ou os interesses comerciais da Nexorede, nem prejudique o funcionamento dos sistemas deste último ou de terceiros; e (iv) não tentar acessar, descriptografar, decompilar, desmontar, separar ou fazer engenharia reversa de qualquer um dos softwares da Nexorede.
d. Para evitar a perda de dados, o Profissional deve manter cópias de segurança de todo o conteúdo que publica, torna acessível ou recebe em ou através de nossos sistemas.
e. No uso dos Serviços o Profissional deve:
i. observar as normas e padrões éticos, médicos e terapêuticas aplicáveis;
ii. observar plenamente todas as regulamentações profissionais aplicáveis; e
iii. usar os serviços de forma direta e pessoal e, em particular, não transmitir os dados de acesso para o uso da funcionalidade de SMS, e-mail, telemedicina ou
chat para outras pessoas, nem ser representado por (ou se comunicar na presença de) terceiros não autorizados.
6. Direitos de Propriedade Intelectual e Conteúdo de Terceiros
a. Este é um Contrato para acesso e utilização dos serviços. Ao Profissional, ao assinar este Contrato e usar os Serviços, não são concedidos licença ou direitos de propriedade intelectual para nenhum software ou conteúdo. A Nexorede (juntamente com suas afiliadas, quando for o caso), retém todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Serviços, a plataforma na qual os serviços são fornecidos, o software subjacente e o código fonte, e quaisquer outros produtos ou serviços fornecidos sob este Contrato, bem como das publicações criadas pela Nexorede ou seus funcionários ou publicadas em https://nexorede.com.br/ ou no aplicativo da Nexorede ou de qualquer propriedade da Nexorede são exclusivamente da Nexorede e/ou das empresa do Grupo Benner. A duplicação, venda, aluguel, arrendamento, licença, distribuição, criação de obras derivadas e/ou outros tipos de uso não são permitidas sem o consentimento expresso por escrito da Nexorede.
b. O Profissional aceita que a Nexorede armazene, publique e disponibilize qualquer conteúdo publicado pelo mesmo (por exemplo, fotos de perfil ou conselhos médicos ou outros, etc.), através dos Serviços. A responsabilidade por esse conteúdo é exclusivamente do Profissional e o mesmo se compromete a não violar a lei aplicável ou direitos de terceiros ao usar os Serviços.
c. A integração de conteúdo protegido por direitos autorais (por exemplo, textos) não é permitida se os direitos de uso necessários não forem detidos pelo detentor dos direitos.
d. O Profissional é responsável por garantir que, caso deseje fornecer informações sobre terceiros (por exemplo, sua equipe de consultoria), os afetados concordem com a publicação de informações correspondentes e, em particular, concordem com a proteção de dados e o uso de fotos que os representem. A Nexorede pode solicitar ao Profissional, a qualquer momento, a prova de ter obtido tal consentimento.
e. Os Profissionais podem vincular o conteúdo de terceiros através dos Serviços. Os links não devem se referir a conteúdos que violem a lei aplicável. A Nexorede reserva-se ao direito de remover conteúdo ou links inapropriados, ou conteúdo ou links que não estejam alinhados com sua marca, interesses comerciais legítimos ou reputação.
7. Confidencialidade
a. As Partes comprometem-se a manter em sigilo qualquer Informação Confidencial recebida da outra parte. “Informações confidenciais” significam todas as informações e conhecimentos comerciais, operacionais, organizacionais e técnicos que: (i) sejam designados como “confidenciais”; ou (ii) que seria razoavelmente esperado ser confidencial. Essa obrigação não se aplica a informações que (a) já eram conhecidas pelo destinatário no momento da celebração do Contrato ou posteriormente se tornaram conhecidas de terceiros, sem violar qualquer acordo de confidencialidade, regulamento legal ou ordem governamental; (b) que seja de conhecimento público na celebração do contrato ou tornado público posteriormente, na medida em que não se baseie em uma violação do Contrato; (c) que devam ser divulgados devido a obrigações legais ou por ordem de um tribunal ou de uma autoridade. Na medida do permitido e do possível, a parte que for obrigada a divulgar informará a outra parte com antecedência e lhe dará a oportunidade de tomar medidas contra a divulgação.
b. Ambas as partes contratantes são obrigadas a atribuir obrigações de confidencialidade correspondentes a estas com seus funcionários e/ou assistentes executivos e outros terceiros envolvidos na execução do Contrato.
8. Consequências do descumprimento das obrigações
a. Em caso de violações ou suspeitas de violações das obrigações do Profissional especificadas na Seção Perfil do Profissional, Seção Preços, Pagamentos e Alterações de Taxa, Seção Obrigações do Profissional, Seção Direitos de Propriedade Intelectual e Conteúdo de Terceiros e Seção Confidencialidade, a Nexorede tem direito a restringir, suspender ou encerrar os Serviços oferecidos ao Profissional sem qualquer direito à indenização, reembolso ou outro pagamento ao Profissional.
9. Indenização
a. O Profissional isentará e manterá a Nexorede indene de todas as responsabilidades, custos, despesas, perdas e danos (incluindo, mas não se limitando a quaisquer perdas diretas, indiretas ou consequentes e todos os interesses, penalidades e custos e despesas legais e profissionais) incorridos pela Nexorede, incluindo quaisquer reclamações de terceiros, decorrentes de ou em conexão com:
i. sua violação comprovada ou alegada dos direitos de propriedade intelectual de terceiros por parte do Profissional;
ii. violação da Seção Confidencialidade;
iii. violação das obrigações de proteção de dados; ou
iv. violação das leis aplicáveis e regulamentos profissionais.
b. O Profissional apoiará a Nexorede na defesa contra as reivindicações acima mencionada aceitando a sua denunciação à lide, se cabível, enviando declarações, em particular depoimentos, bem como informações relevantes e trabalhará para que quaisquer reivindicações de terceiros sejam afirmadas diretamente contra o Profissional. Na hipótese de condenação da Nexorede, o Profissional poderá sofrer ação de regresso. Todos os demais direitos da Nexorede permanecem inalterados.
10. Limitação de Responsabilidade
a. A responsabilidade da Nexorede, por danos causados por ela, seus representantes legais ou seus respectivos prepostos é limitada da seguinte forma:
i. a Nexorede não presta qualquer forma de serviço de saúde sendo, portanto, uma mera plataforma digital de divulgação de profissionais de saúde. Assim, a Nexorede não é responsabilizável pelos atos dos pacientes e/ou usuários ou dos profissionais, sendo que, no caso de dano decorrente de seus atos, deverá ser mantida indene, não podendo responder por ato de terceiro.
ii. a Nexorede não se responsabiliza pela existência ou legitimidade dos dados cadastrados pelo Profissional em suas diversas ferramentas, assim como pela sua capacidade para contratar ou pela veracidade dos dados pessoais em seu cadastro, sendo que estes dados são inseridos pelo Profissional por sua própria conta, risco e responsabilidade.
iii. o conteúdo disponibilizado no Site da Nexorede é oferecido pelos Profissionais, motivo pelo qual a responsabilidade por todas as obrigações, de qualquer natureza, que recaiam sobre o mau uso do Site e/ou registro de informações inverídicas, será exclusivamente do mesmo.
iv. a Nexorede está isenta de responsabilidade perante a eventual existência de conflitos e em caso de interpelação judicial que tenha como ré o Profissional, cujos fatos fundem-se em ações do Profissional na plataforma, sendo que em tais casos, este será chamado ao processo devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, nos termos do artigo 125, inc. II do Código de Processo Civil/2015.
v. a Nexorede não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda ocasionada no equipamento do Profissional por falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizados pelo Profissional, seja decorrente de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. A Nexorede também não se responsabiliza por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do Profissional em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens ou textos, ressalvada sua obrigação pela observância das normas de segurança e da proteção de dados.
vi. a Nexorede não garante qualquer número de contratações realizados através do site.
vii. a Nexorede não garante ao Profissional uma classificação específica dos Perfis nos resultados da busca no site. Isto pode variar dependendo do tipo de Perfil, do grau de completude, do interesse dos Usuários em contatar o Profissional e/ou da intensidade do uso dos Serviços por parte do Profissional.
viii. a Nexorede não é responsável por quaisquer pagamentos feitos pelas Operadoras aos Profissionais.
ix. o Profissional não poderá atribuir à Nexorede qualquer responsabilidade, tampouco exigir o pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet. Eventualmente, o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao controle da Nexorede que empregará seus máximos esforços para corrigi-los em curto espaço de tempo.
b. O Profissional, manterá a Nexorede indene perante quaisquer danos causados a terceiros ou por terceiros: (a) pelo exercício de sua atividade técnica realizada em qualquer contratação feita pela plataforma (b) pela falta de veracidade ou imprecisão das informações que venha a expor através plataforma, sem interferência da Nexorede.
i. a Nexorede não se compromete ao cumprimento das regras profissionais dos Profissionais e demais normas, resoluções, pareceres e demais, já que a responsabilidade pelo seu conhecimento e observância da normativa a cargo dos Profissionais, sendo que, em hipótese alguma se responsabiliza pelo descumprimento dos preceitos, ou conduta antiética realizada pelos Profissionais
no preenchimento de seu perfil e informações, bem como na relação médico paciente.
ii. os Profissionais contratantes dos Serviços declaram total ciência das normas para a publicidade de suas especialidades, sendo que, deverão observar o disposto na Resolução 2.336/2023, Resolução 2330/2023 e demais que tratem sobre os temas atinentes a publicização de informações do profissional médico, tendo ciência de sua única e exclusiva responsabilidade quanto ao conhecimento de seus conteúdos, e a forma de preenchimento das informações junto à plataforma.
c. Em termos de proteção de dados, o Profissional, como Controlador será responsável pelos danos causados no caso de as operações de tratamento não cumprirem as disposições dos regulamentos de privacidade aplicáveis (incluindo a Lei 13.709. de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”). A Nexorede, como Operadora, só será responsável pelos danos causados pelo tratamento quando tiver sido devidamente demonstrado que não cumpriu as obrigações dos regulamentos de privacidade aplicáveis especificamente dirigidos aos operadores de dados ou quando agir fora ou em desacordo com as instruções legais do Profissional estabelecidas no Contrato e sempre sujeito à limitação de responsabilidade prevista nesta seção.
c.1. “Controlador” refere-se a pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
c.2. “Operador” refere-se a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
d. Nada no Contrato limita qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente limitada, incluindo responsabilidade por:
i. morte ou lesão corporal causada por negligência; e
ii. fraude, representação fraudulenta ou falsidade ideológica.
11. Prazo e Rescisão do Contrato
a. A celebração do Contrato se dará mediante: (1) preenchimento do Pedido online acompanhado do pagamento por meio de Cartão de Crédito, Boleto Bancário ou PIX,
por meio da plataforma; ou (2) autorização dada por meio de ligação telefônica ou vídeo, com aceitação expressa por parte do Profissional, registrada por meio de gravação de voz; ou (3) assinatura em contrato físico.
b. Este contrato terá prazo de duração conforme o plano escolhido: (1) para o Plano Mensal, a duração será de 1 (um) mês; e (2) para o Plano Semestral, a duração será de 6 (seis) meses. Após o término do prazo, o contrato poderá ser renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação de desinteresse por uma das partes.
i. No caso do contrato de Plano Semestral, a Nexorede enviará uma comunicação ao Profissional com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à renovação contratual, utilizando o e-mail fornecido pelo Profissional. Caso o profissional não manifeste interesse em renovar o contrato, será migrado automaticamente para o plano gratuito, onde haverá restrições de funcionalidades.
ii. O Profissional terá o prazo de 1 (um) dia útil antes da renovação, em horário comercial, ou seja, das 09:00 às 18:00, para requerer o cancelamento e manifestar seu desinteresse na renovação de seu plano, devendo fazê-lo pelo canal: suporte@nexorede.com.br ou na área do cliente.
iii. A ausência de leitura, pelo Profissional, da comunicação de renovação enviada pela Nexorede não poderá ser alegada para impedir a renovação caso essa tenha sido enviada aos canais de comunicação (em especial o e-mail) fornecidos previamente pelo Profissional. É responsabilidade do Profissional manter seus dados atualizados.
c. Quaisquer das partes poderá rescindir o contrato, com efeito imediato, se a outra parte cometer uma violação material do Contrato, inclusive sem limitação:
i. violação das obrigações do Profissional nos termos da Seção Perfil do Profissional, Seção Preços, Pagamento e Rate Alterações, Seção Obrigações do Profissional, Seção Direitos de Propriedade Intelectual e Conteúdo de Terceiros e Seção Confidencialidade;
ii. a manipulação de avaliações, como, por exemplo, uma avaliação feita pelo próprio Profissional sobre si mesmo ou contratação de opiniões falsas; ou
iii. a violação de uma obrigação contratual material por uma parte contratante, a menos que isso seja curado dentro de duas semanas após o recebimento da notificação por escrito;
iv. uma violação, pelo Profissional, da lei aplicável ou de suas obrigações profissionais e dos códigos de conduta e regulamentos éticos aplicáveis.
d. As Seções Preços, Pagamentos e Alterações de Tarifas; Confidencialidade; Consequências do incumprimento das obrigações; Indenização e Responsabilidade seguirão vigentes após a resolução do Contrato.
12. Dados Pessoais
a. As Partes comprometem-se a tratar os dados pessoais a que tenham acesso em conformidade com as respetivas obrigações de privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não limitados aos incluídos na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
b. A execução deste Contrato requer o acesso e tratamento dos dados pessoais do Profissional pela Nexorede, em nome do Profissional.
c. O Profissional: (a) entende que a Nexorede processa dados pessoais na qualidade de controladora de dados. Para obter mais informações sobre os dados pessoais e as finalidades para as quais a Nexorede processa os dados dos Pacientes e outros usuários como Controladora de Dados, o Profissional pode consultar a política de privacidade da Nexorede disponível a qualquer momento no site https://www.nexorede.com.br/privacidade. Além disso, o Profissional (b) concorda que a Nexorede poderá tratar os seus dados pessoais (incluindo os dados dos seus funcionários ou colaboradores que acessam a plataforma através das suas respectivas contas) na qualidade de controladora de dados para manter, processar e atualizar os seus dados de perfil na plataforma Nexorede, bem como para gerir o acesso e utilização dos Serviços do Profissional ou dos seus funcionários ou colaboradores; (c) concorda em cumprir as obrigações de informação previstas na legislação de proteção de dados em relação a qualquer um dos seus funcionários ou colaboradores que acessam a plataforma Nexorede através da conta do Profissional, garantindo também que tem consentimento ou outra base de legitimidade adequada para comunicar quaisquer dados pessoais de tal funcionário ou colaborador para a Nexorede.
e. Após a rescisão do Contrato, a Nexorede continuará a processar os dados do perfil do Profissional que aparecem no site e/ou aplicativo da Nexorede na sua qualidade de Controladora de dados, desde que o Profissional: (a) continue a ter um Perfil no site da Nexorede e/ou aplicativo; e (b) não manifeste o desejo de excluir tal perfil.
13. Reclamações
a. Como parte do sistema de gerenciamento de reclamações, o Profissional pode enviar reclamações diretamente à Nexorede, através do e-mail suporte@nexorede.com.br
b. As reclamações podem ser apresentadas no prazo de 14 (quatorze) dias a contar da data em que o Contrato foi celebrado e será respondida no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a contar do envio.
c. A reclamação deverá conter o objeto e as justificações da queixa.
d. As reclamações que contenham linguagem vulgar ou ofensiva dirigida à Contratada não serão apreciadas.
14. Modificação dos Termos do Contrato
a. A Nexorede reserva-se ao direito de alterar as condições deste Contrato a qualquer momento. Alterações no processo de verificação, modificações nas funcionalidades do Site ou no Calendário de Consultas, alterações no âmbito da atividade empresarial da Nexorede e alterações às leis em vigor aplicáveis ao Profissional não constituirão alterações ao presente Contrato.
b. A utilização do Site após a entrada em vigor das alterações do Contrato representa a aceitação da alteração e não exige que o Profissional forneça qualquer confirmação adicional.
15. Força maior
A Nexorede não incorrerá em violação contratual nem será responsável de qualquer outra forma por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações, se tal atraso ou falha resultar de eventos, circunstâncias ou causas além de seu controle razoável. O prazo para o cumprimento de tais obrigações será prorrogado em conformidade.
16. Renúncias
O Profissional não poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato ou sub-rogar sua posição contratual, sem o prévio consentimento por escrito da Nexorede. A Nexorede poderá ceder todos os direitos e obrigações decorrentes deste
Contrato, sem a necessidade de obter o consentimento do Profissional, desde que o cedente aceite expressamente antecipadamente as cláusulas aqui contidas.
17. Integralidade
O presente instrumento constitui o acordo integral entre as Partes, com relação ao seu objeto cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos e contratos anteriormente celebrados entre as Partes com relação ao aqui disposto.
18. Lei aplicável e jurisdição
Todas as cláusulas deste Contrato estão regidas pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento, as partes se submeterão ao foro da Circunscrição Judiciária de Curitiba, Estado do Paraná.
19. Contate-nos Departamento de Suporte: e-mail: suporte@nexorede.com.br ou nosso formulário de contato em https://www.nexorede.com.br/contato